ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito do Consumidor

Nome negativado sem motivo, empréstimo que você não fez ou compra que não chegou? O Código de Defesa do Consumidor protege você, e nós ajudamos a fazer valer esses direitos.

Bruno Augusto Ferreira · Advogado · OAB/SP 450.748 · Atendimento 100% online

Como podemos ajudar

Problemas com bancos, lojas e prestadores de serviço fazem parte do dia a dia, mas não precisam ser aceitos. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor por falhas no produto ou no serviço, a devolução de valores cobrados indevidamente e a reparação de danos.

Analisamos o seu caso, reunimos as provas e buscamos primeiro a solução mais rápida, por notificação ou acordo. Quando necessário, levamos o caso ao Judiciário.

Negativação indevida

Exclusão do seu nome do SPC e do Serasa quando a dívida não existe ou já foi paga, com pedido de indenização quando cabível.

Empréstimos não solicitados

Cancelamento de empréstimos e cartões consignados que você não contratou e devolução dos valores descontados.

Descontos indevidos

Contestação de tarifas, seguros e pacotes debitados da sua conta corrente ou do seu benefício sem autorização.

Compras on-line

Compras não entregues, entregues com atraso ou diferentes do anunciado, além de cobranças que você não reconhece.

Produtos e serviços com defeito

Troca, conserto, abatimento do preço ou devolução do valor pago quando o problema não é resolvido.

Serviços em geral

Falhas de bancos, operadoras, companhias aéreas e outros prestadores de serviço.

Como funciona o atendimento

1. Primeiro contato

Você conta o seu caso pelo WhatsApp ou pelo formulário do site.

2. Análise do caso

Avaliamos os documentos e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis.

3. Contratação digital

Proposta de honorários e contrato assinados pela internet, sem sair de casa.

4. Acompanhamento online

Você acompanha cada etapa do seu caso, com atualizações pelo canal que preferir.

Perguntas frequentes

Consulte os órgãos de proteção ao crédito para saber quem fez a inscrição e guarde o comprovante. Se a dívida não existe ou já foi paga, é possível pedir a exclusão do registro e, em muitos casos, indenização por dano moral. Atenção: se já houver outra negativação legítima no seu nome, a indenização pode não ser devida, embora o cancelamento do registro indevido continue sendo seu direito (Súmula 385 do STJ).

Sim. Valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos e, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a devolução pode ser em dobro, salvo engano justificável do fornecedor. Também é possível pedir o cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização.

Você pode escolher entre exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com a devolução do valor pago, corrigido (art. 35 do CDC). Nas compras feitas fora da loja física, você ainda tem 7 dias, a partir do recebimento, para desistir sem precisar justificar.

Em regra, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Quando o defeito não é aparente, o prazo começa a contar quando ele surge. Se o fornecedor não resolver em até 30 dias, você pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado; acima disso, e até 40 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. Mesmo nos casos menores, a orientação profissional ajuda a reunir as provas certas e a pedir tudo o que é devido.

Não. Todo o atendimento é online, da primeira conversa ao acompanhamento do processo.

As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Atendimento 100% online, com orientação clara desde o primeiro contato.

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