ÁREA DE ATUAÇÃO
Direito de Família
Pensão alimentícia, divórcio, guarda e inventário com orientação clara, cuidado e discrição, sempre buscando a solução menos desgastante para a família.
Bruno Augusto Ferreira · Advogado · OAB/SP 450.748 · Atendimento 100% online
Como podemos ajudar
Questões familiares envolvem emoções, filhos e patrimônio. Por isso, cada caso exige escuta atenta e uma estratégia que proteja quem precisa de proteção.
Sempre que possível, priorizamos o acordo, que costuma ser mais rápido e menos doloroso. Quando o consenso não é possível, conduzimos o processo judicial com firmeza e transparência, mantendo você informado em cada etapa.
Pensão alimentícia
Pedido de alimentos para filhos e ex-cônjuges, com a fixação de um valor compatível com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Revisão e execução de pensão
Aumento, redução ou exoneração da pensão quando a situação financeira muda, e cobrança de pensões atrasadas.
Divórcio
Divórcio consensual, em cartório ou judicial, e divórcio litigioso, com partilha de bens.
Guarda e convivência
Definição de guarda, regime de convivência e mudanças posteriores, sempre com foco no interesse dos filhos.
Inventário
Inventário judicial ou em cartório, partilha de bens e orientação sobre o ITCMD.
Valores deixados por falecidos
Levantamento de FGTS, PIS-PASEP e saldos bancários deixados por familiar falecido, muitas vezes sem a necessidade de inventário.
Como funciona o atendimento
1. Primeiro contato
Você conta o seu caso pelo WhatsApp ou pelo formulário do site.
2. Análise do caso
Avaliamos os documentos e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis.
3. Contratação digital
Proposta de honorários e contrato assinados pela internet, sem sair de casa.
4. Acompanhamento online
Você acompanha cada etapa do seu caso, com atualizações pelo canal que preferir.
Perguntas frequentes
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). Não existe um percentual fixo previsto em lei: cada caso é analisado com base nos gastos e na renda comprovados.
É possível mudar o valor da pensão já fixada?
Sim. Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir a revisão do valor, para mais ou para menos (art. 1.699 do Código Civil). Até a nova decisão, o valor antigo continua valendo.
O divórcio pode ser feito em cartório?
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, inclusive de forma online, sempre com a assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, isso é possível mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra quando os dois genitores estão aptos a exercer o poder familiar. Ela significa que as decisões importantes sobre a vida dos filhos são tomadas em conjunto; não significa, necessariamente, que a criança passará metade do tempo em cada casa.
Um familiar faleceu e deixou dinheiro no banco. Preciso abrir inventário?
Nem sempre. Valores como FGTS, PIS-PASEP e saldos bancários de pequeno valor podem, em muitos casos, ser liberados aos herdeiros por alvará judicial, sem inventário (Lei nº 6.858/1980). Quando há outros bens, como imóveis e veículos, o inventário costuma ser necessário.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses a partir do falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado.
As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
Artigos sobre o tema
- Pensão alimentícia: quem tem direito e como o valor é definido
- Revisão e cobrança de pensão alimentícia: como funciona
- Divórcio: como funciona hoje, em cartório ou na Justiça
- Guarda compartilhada e convivência: o que a lei e a Justiça dizem
- Inventário: prazos, modalidades e como evitar multas
- Dinheiro deixado por familiar falecido: quando dá para sacar sem inventário
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