Dinheiro deixado por familiar falecido: quando dá para sacar sem inventário

O que é

A Lei 6.858/1980 criou um caminho simplificado para que a família receba certos valores deixados pela pessoa falecida sem precisar abrir um inventário completo. O pagamento é feito diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social ou, na falta deles, aos sucessores por meio de alvará judicial (art. 666 do CPC).

Quais são os requisitos

  • Tipo de valor: FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas não pagas, restituições de impostos e saldos bancários, de poupança e de fundos de pequeno valor.
  • Para os saldos bancários: a lei exige que não existam outros bens sujeitos a inventário e limita o valor (art. 2º da Lei 6.858/1980).
  • Documentos: certidão de óbito, certidão de dependentes do INSS ou documentos que comprovem a condição de herdeiro, e extratos dos valores.

Como a Justiça tem decidido

O STJ interpreta a Lei 6.858/1980 de forma restritiva, por se tratar de exceção à regra do inventário: para saldos bancários, o alvará pressupõe a inexistência de outros bens a inventariar. Já para FGTS e PIS-PASEP, diversos tribunais admitem o levantamento por alvará mesmo quando há outros bens, por expressa previsão legal.

A competência para autorizar o levantamento de FGTS e PIS-PASEP em razão do falecimento do titular é da Justiça Estadual (Súmula 161 do STJ). Quando há herdeiros menores, as cotas deles costumam ficar depositadas em poupança até a maioridade, salvo autorização judicial.

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Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

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