Justa causa: quando é válida e como pode ser revertida

O que é

A justa causa é a dispensa motivada por falta grave do empregado. É a punição mais severa do contrato de trabalho: o trabalhador perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, além das férias e do 13º proporcionais.

Quais são os requisitos

  • Previsão legal: a conduta deve se enquadrar nas hipóteses do art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, insubordinação ou abandono de emprego.
  • Gravidade e proporcionalidade: a falta deve ser grave o suficiente para impedir a continuidade do contrato.
  • Imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após a empresa tomar conhecimento da falta.
  • Vedação de dupla punição: a mesma falta não pode ser punida duas vezes, por exemplo com suspensão e depois com justa causa.

Como a Justiça tem decidido

Como é fato que impede o pagamento das verbas, cabe à empresa provar a falta grave (art. 818, II, da CLT). Os tribunais trabalhistas costumam reverter a justa causa quando faltam provas, quando a punição é desproporcional, quando há demora injustificada em aplicá-la ou quando o histórico do empregado não indica faltas anteriores.

Revertida a justa causa, a dispensa é convertida em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas correspondentes. Dependendo da forma como a acusação foi feita, por exemplo de modo vexatório, pode haver também indenização por dano moral.

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Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

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