ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito do Trabalho

Atuação em reclamações trabalhistas para empregados e empresas: verbas rescisórias, horas extras, justa causa, reconhecimento de vínculo e muito mais.

Bruno Augusto Ferreira · Advogado · OAB/SP 450.748 · Atendimento 100% online

Como podemos ajudar

A relação de trabalho é regida pela CLT e pela Constituição Federal, que garantem direitos como salário, jornada, férias, 13º salário e FGTS. Quando esses direitos não são respeitados, ou quando a empresa precisa se defender de uma reclamação, a orientação jurídica desde o início faz diferença.

Atendemos trabalhadores e empresas, analisando documentos, prazos e provas para buscar a melhor solução, por acordo ou pela via judicial.

Verbas rescisórias

Cobrança de saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40% não pagos na rescisão.

Horas extras e jornada

Horas extras, intervalos não concedidos, adicional noturno e banco de horas irregular.

Reversão de justa causa

Análise e contestação de demissões por justa causa aplicadas sem prova ou de forma desproporcional.

Reconhecimento de vínculo

Reconhecimento de vínculo de emprego para quem trabalhou sem registro em carteira ou como "PJ".

Assédio e acidente de trabalho

Indenização por assédio moral, doença ocupacional e acidente de trabalho.

Defesa de empresas

Defesa em reclamações trabalhistas, análise de riscos e orientação preventiva para empregadores.

Como funciona o atendimento

1. Primeiro contato

Você conta o seu caso pelo WhatsApp ou pelo formulário do site.

2. Análise do caso

Avaliamos os documentos e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis.

3. Contratação digital

Proposta de honorários e contrato assinados pela internet, sem sair de casa.

4. Acompanhamento online

Você acompanha cada etapa do seu caso, com atualizações pelo canal que preferir.

Perguntas frequentes

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, não convém deixar para depois.

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

Pode ser possível. A justa causa só é válida nas hipóteses previstas em lei (art. 482 da CLT), e cabe à empresa provar a falta grave. Quando a punição é desproporcional ou não há provas, a Justiça pode convertê-la em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas correspondentes.

Sim, se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego: trabalho pessoal, contínuo, remunerado e subordinado (art. 3º da CLT). Nesse caso, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos do período.

Sim. Atuamos tanto na defesa de trabalhadores quanto de empresas em reclamações trabalhistas, além de orientar empregadores de forma preventiva.

Não. O atendimento é totalmente online, e os processos na Justiça do Trabalho tramitam de forma eletrônica. Quando há audiência, ela pode ser presencial ou por videoconferência, conforme a Vara.

As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Atendimento 100% online, com orientação clara desde o primeiro contato.

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