O que é
O inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e faz a partilha entre os herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial, feito em cartório por escritura pública.
Quais são os requisitos
- Prazo: o inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC).
- Para o inventário em cartório: acordo entre todos os herdeiros e assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via extrajudicial também passou a ser admitida, sob determinadas condições, quando há herdeiros menores ou incapazes e quando há testamento.
- Imposto: o recolhimento do ITCMD, imposto estadual sobre a herança.
Como a Justiça tem decidido
Em São Paulo, a Lei estadual 10.705/2000 (art. 21, I) prevê multa de 10% sobre o ITCMD quando o inventário não é requerido em 60 dias do falecimento, e de 20% se o atraso passar de 180 dias. Nos inventários em cartório, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem afastado essa multa quando a escritura de nomeação do inventariante é lavrada dentro dos 60 dias, por considerar que esse é o marco de abertura do procedimento extrajudicial.
Por isso, mesmo quando a partilha ainda depende de documentos, vale iniciar o procedimento dentro do prazo. Divergências entre herdeiros, por outro lado, exigem o inventário judicial.
Precisa de orientação?
Cada caso tem detalhes que fazem diferença no resultado. Se você está passando por uma situação parecida, fale com um advogado pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato. O atendimento é 100% online.
Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
