O que é
Quando um ex-empregado ou prestador de serviços entra com uma reclamação trabalhista, a empresa precisa apresentar defesa (contestação) com documentos e provas, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados. A defesa bem feita reduz riscos e, muitas vezes, abre espaço para acordos vantajosos.
Quais são os pontos essenciais
- Comparecimento à audiência: a ausência da empresa gera revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844 da CLT). O preposto não precisa ser empregado (art. 843, § 3º).
- Documentação: contrato, controles de ponto, recibos, comprovantes de depósito do FGTS, advertências e termo de rescisão.
- Prescrição: só podem ser cobrados direitos dos últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos do fim do contrato.
- Acordo extrajudicial: empresa e trabalhador podem firmar acordo e pedir sua homologação na Justiça do Trabalho, cada um com seu advogado (art. 855-B da CLT).
Como a Justiça tem decidido
Desde a Reforma Trabalhista, quem perde a ação paga honorários ao advogado da parte contrária, entre 5% e 15% (art. 791-A da CLT), inclusive o trabalhador. O STF, porém, decidiu na ADI 5766 que o beneficiário da justiça gratuita não pode ter os créditos obtidos no processo automaticamente usados para pagar esses honorários: a cobrança fica suspensa enquanto durar a falta de recursos.
Em matéria de jornada, a ausência injustificada dos controles de ponto pelas empresas obrigadas a mantê-los gera presunção a favor do trabalhador (Súmula 338 do TST). Já a justa causa precisa ser provada pela empresa. Por isso, a prevenção, com documentação organizada e políticas internas claras, é a melhor defesa.
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Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
