Horas extras: quando são devidas e como provar

O que é

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratada ou do limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII, da Constituição). Devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI), ou compensadas em banco de horas válido.

Quais são os requisitos

  • Trabalho além da jornada: inclusive em intervalos não concedidos, antes do início ou depois do registro de saída.
  • Prova do horário: cartões de ponto, mensagens, e-mails, registros de sistemas e testemunhas.
  • Compensação válida: o banco de horas precisa seguir as regras do art. 59 da CLT; se for irregular, as horas devem ser pagas.

Como a Justiça tem decidido

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Segundo a Súmula 338 do TST, se a empresa não apresenta os controles de ponto sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, que pode ser afastada por outras provas. Cartões com horários “britânicos”, sempre idênticos, também perdem valor como prova.

Quanto ao intervalo para refeição, após a Reforma Trabalhista a supressão total ou parcial dá direito ao pagamento apenas do tempo suprimido, com adicional de 50% e natureza indenizatória (art. 71, § 4º, da CLT).

Precisa de orientação?

Cada caso tem detalhes que fazem diferença no resultado. Se você está passando por uma situação parecida, fale com um advogado pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato. O atendimento é 100% online.

Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

Achou informativo? Passe adiante para ajudar outros!
Rolar para cima