O que é
A guarda define quem toma as decisões sobre a vida dos filhos: escola, saúde, religião, viagens. Na guarda compartilhada, as decisões são tomadas pelos dois genitores em conjunto; na unilateral, por apenas um deles. A convivência (antigo “direito de visitas”) é a divisão do tempo da criança com cada um.
Quais são os requisitos
- Regra geral: sem acordo entre os pais e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, o juiz aplica a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).
- Exceções: quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023).
- Prioridade: em qualquer caso, prevalece o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Como a Justiça tem decidido
O STJ tem entendimento de que o desentendimento entre os pais, por si só, não impede a guarda compartilhada, que é a regra legal. Ela não significa, necessariamente, divisão igual de tempo: a criança pode ter uma residência de referência, e a convivência com o outro genitor é organizada conforme a rotina da família.
Desde a Lei 14.713/2023, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público, antes da audiência de conciliação, se há risco de violência doméstica ou familiar (art. 699-A do CPC). Havendo indícios, a guarda compartilhada pode ser afastada. Mudanças de guarda e de convivência podem ser pedidas sempre que a situação da família mudar.
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Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
