O que é
O divórcio é a forma de pôr fim ao casamento. Junto com ele, podem ser resolvidas a partilha de bens, a pensão, o uso do nome de casado e, havendo filhos, a guarda e a convivência.
Quais são os requisitos
- Vontade de pelo menos um dos cônjuges: desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso tempo mínimo de casamento ou de separação.
- Para o divórcio em cartório: acordo entre o casal e assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão devem já ter sido resolvidas na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ 571/2024). A escritura também pode ser feita de forma online, pelo e-Notariado.
- Sem acordo: o divórcio é pedido na Justiça (divórcio litigioso).
Como a Justiça tem decidido
Em 2023, o STF fixou no Tema 1053 (RE 1.167.478) que, após a EC 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma. Com isso, o divórcio passou a ser tratado como um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de concordância do outro.
Por essa razão, muitos tribunais admitem a decretação do divórcio logo no início do processo, deixando para depois a discussão sobre partilha de bens, pensão ou guarda, que costumam ser os pontos de conflito.
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Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
