O que é
A revisão é o pedido para aumentar, reduzir ou extinguir (exonerar) uma pensão já fixada. A execução é a cobrança judicial das parcelas não pagas, que pode levar a penhora de bens e até à prisão civil do devedor.
Quais são os requisitos
- Para a revisão: mudança relevante na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe depois da última fixação (art. 1.699 do Código Civil).
- Para a execução: decisão ou acordo que fixou a pensão e o demonstrativo das parcelas em atraso.
- Para a prisão civil: a dívida deve abranger até as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ e art. 528, § 7º, do CPC).
Como a Justiça tem decidido
Enquanto não houver nova decisão, a pensão antiga continua valendo e deve ser paga: a simples perda de emprego não autoriza parar de pagar por conta própria. Quando a sentença revisional é proferida, seus efeitos retroagem à data da citação, mas não há devolução nem compensação do que já foi pago (Súmula 621 do STJ).
Na execução pelo rito da prisão, o devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade. Sem justificativa aceita, o juiz pode protestar a decisão e decretar a prisão por 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528 do CPC). Parcelas mais antigas podem ser cobradas pelo rito da penhora.
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Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
