Pensão alimentícia: quem tem direito e como o valor é definido

O que é

A pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho. Ela cobre alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. Pode ser devida a filhos, ao ex-cônjuge ou companheiro e, em certos casos, a pais e outros parentes (arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil).

Quais são os requisitos

  • Vínculo: parentesco, casamento ou união estável entre quem pede e quem paga.
  • Necessidade de quem recebe: para filhos menores, ela é presumida; nos demais casos, precisa ser demonstrada.
  • Possibilidade de quem paga: a renda e o padrão de vida do alimentante.

O valor resulta do equilíbrio entre necessidade e possibilidade (art. 1.694, § 1º). Não existe percentual fixo na lei: o conhecido “30% do salário” é apenas uma referência usada em muitos casos, não uma regra.

Como a Justiça tem decidido

Os alimentos fixados retroagem à data da citação (art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968). Quando o filho completa 18 anos, a pensão não termina automaticamente: o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do alimentando (Súmula 358 do STJ). Os tribunais costumam manter a pensão de filhos maiores que estão estudando, em geral até a conclusão do curso superior, desde que comprovada a necessidade.

A pensão entre ex-cônjuges, por sua vez, tem sido fixada de forma excepcional e, muitas vezes, por prazo determinado, para permitir que a pessoa se reinsira no mercado de trabalho.

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Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

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