O que é
É o chamado vício do produto: um problema que torna o bem impróprio ou inadequado ao uso, ou que diminui o seu valor. Pode ser aparente, percebido logo no uso, ou oculto, quando surge só depois de algum tempo.
Quais são os requisitos
- Reclamação no prazo: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis (art. 26 do CDC). No vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece.
- Oportunidade de conserto: o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se não resolver, o consumidor escolhe entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º).
- Uso adequado: o defeito não pode decorrer de mau uso ou de desgaste natural.
Em produtos essenciais, ou quando o conserto comprometer a qualidade do bem, o consumidor pode exigir de imediato a troca ou a devolução (art. 18, § 3º).
Como a Justiça tem decidido
O STJ adota o critério da vida útil do bem para os vícios ocultos (REsp 984.106/SC): o fornecedor pode responder por defeitos que aparecem mesmo depois do fim da garantia contratual, desde que dentro do tempo de vida útil esperado para aquele produto. A garantia legal e a contratual se somam, e a reclamação formal ao fornecedor suspende o prazo até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I).
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Este artigo tem caráter informativo, foi atualizado em novembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
