ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito de Família

Pensão alimentícia, divórcio, guarda e inventário com orientação clara, cuidado e discrição, sempre buscando a solução menos desgastante para a família.

Bruno Augusto Ferreira · Advogado · OAB/SP 450.748 · Atendimento 100% online

Como podemos ajudar

Questões familiares envolvem emoções, filhos e patrimônio. Por isso, cada caso exige escuta atenta e uma estratégia que proteja quem precisa de proteção.

Sempre que possível, priorizamos o acordo, que costuma ser mais rápido e menos doloroso. Quando o consenso não é possível, conduzimos o processo judicial com firmeza e transparência, mantendo você informado em cada etapa.

Pensão alimentícia

Pedido de alimentos para filhos e ex-cônjuges, com a fixação de um valor compatível com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Revisão e execução de pensão

Aumento, redução ou exoneração da pensão quando a situação financeira muda, e cobrança de pensões atrasadas.

Divórcio

Divórcio consensual, em cartório ou judicial, e divórcio litigioso, com partilha de bens.

Guarda e convivência

Definição de guarda, regime de convivência e mudanças posteriores, sempre com foco no interesse dos filhos.

Inventário

Inventário judicial ou em cartório, partilha de bens e orientação sobre o ITCMD.

Valores deixados por falecidos

Levantamento de FGTS, PIS-PASEP e saldos bancários deixados por familiar falecido, muitas vezes sem a necessidade de inventário.

Como funciona o atendimento

1. Primeiro contato

Você conta o seu caso pelo WhatsApp ou pelo formulário do site.

2. Análise do caso

Avaliamos os documentos e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis.

3. Contratação digital

Proposta de honorários e contrato assinados pela internet, sem sair de casa.

4. Acompanhamento online

Você acompanha cada etapa do seu caso, com atualizações pelo canal que preferir.

Perguntas frequentes

O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). Não existe um percentual fixo previsto em lei: cada caso é analisado com base nos gastos e na renda comprovados.

Sim. Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir a revisão do valor, para mais ou para menos (art. 1.699 do Código Civil). Até a nova decisão, o valor antigo continua valendo.

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, inclusive de forma online, sempre com a assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, isso é possível mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.

A guarda compartilhada é a regra quando os dois genitores estão aptos a exercer o poder familiar. Ela significa que as decisões importantes sobre a vida dos filhos são tomadas em conjunto; não significa, necessariamente, que a criança passará metade do tempo em cada casa.

Nem sempre. Valores como FGTS, PIS-PASEP e saldos bancários de pequeno valor podem, em muitos casos, ser liberados aos herdeiros por alvará judicial, sem inventário (Lei nº 6.858/1980). Quando há outros bens, como imóveis e veículos, o inventário costuma ser necessário.

Sim. O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses a partir do falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado.

As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Atendimento 100% online, com orientação clara desde o primeiro contato.

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